TRE-RJ confirma cassação do prefeito de Armação dos Búzios por abuso de poder econômico

Alexandre Martins permanece no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração no TRE-RJ

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Por maioria, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)  confirmou, na sessão plenária de sexta-feira (9), a cassação do mandato do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (Republicanos), e do vice-prefeito, Miguel Pereira de Souza (Republicanos), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020. 

A decisão determina que sejam realizadas novas eleições no município. Alexandre Martins ficou inelegível  por oito anos. A Corte afastou a inelegibilidade de Miguel Pereira. Os dois políticos permanecem no cargo até o julgamento pela Corte Eleitoral fluminense de eventuais embargos de declaração que venham a ser apresentados. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.

A Corte entendeu que o prefeito Alexandre Martins beneficiou-se de suposta compra de votos, realizada na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. 

Na ocasião, motivado por denúncia anônima, policiais militares apreenderam R$ 6,2 mil em espécie e material de propaganda do então candidato Alexandre Martins. A quantia e o material de campanha foram encontrados no veículo do coordenador da campanha da chapa majoritária do partido Republicanos, Anderson Neves Machado.

Também foi encontrada uma anotação de gastos com pagamento de colaboradores e eventuais benefícios a eleitores, como cesta básica, limpeza de fossa, além de lista com descrição do que seria o destino do dinheiro, inclusive com a anotação “boca de urna”. A planilha discriminava quantias destinadas à compra de votos no dia da eleição, com valor unitário de R$ 150 e gasto total de R$ 22,5 mil. O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou como grave a conduta, capaz de gerar desequilíbrio entre os candidatos, “em especial num município em que a diferença entre o candidato eleito e o segundo colocado foi de 1.454 votos”. 

Processo relacionado: 0600752-54.2020.6.19.0172

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