TRE-RJ autoriza campanha para redução de acidentes de trânsito durante o Rock in Rio

Peças da Operação Lei Seca não podem fazer alusão a candidaturas ou partidos políticos

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) autorizou, na sessão desta quarta-feira (31), a realização de campanha da 'Operação Lei Seca" pelo Governo do Estado do Rio, durante o período de realização do Rock in Rio. As peças de publicidade visam alertar os jovens sobre a segurança no trânsito.

Para o presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Leme, "a necessidade de educar, conscientizar e alertar, no período de realização do Rock in Rio, a população jovem entre 18 e 29 anos, acerca da importância da segurança no trânsito e da proibição do consumo de bebidas alcoólicas por condutores de veículos automotores constitui fato notório". O desembargador Elton Leme, destacou ainda a importância da campanha de conscientização, que tem como mote: 'Nunca dirigir depois de beber'. 

"O que a legislação busca proscrever é a utilização de divulgações institucionais como meio de indevida promoção do agente público que ostenta a condição de candidato ou que se vale de cargo para beneficiar candidatura que lhe é conveniente", explicou o desembargador Elton Leme. 

Segundo a decisão, as peças não podem fazer menção “a órgãos, símbolos, slogans de governo”, ou mesmo a “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades, servidores e entidades públicas, ou fazer alusão a candidato ou partido político, sob pena de responsabilidade por eventuais abusos cometidos”.

Processo relacionado: 0603435-27.2022.6.19.0000

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