É falsa a informação de que a Justiça Eleitoral está cancelando o título de eleitoras e eleitores com mais de 70 anos
O voto torna-se facultativo a partir do aniversário de 70 anos e ausência às urnas nessa faixa etária sequer gera multa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro esclarece ser mentirosa a informação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai cancelar o título de eleitor de pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Trata-se de desinformação porque o voto torna-se facultativo quando a eleitora ou eleitor completa 70 anos, o que significa que não há mais a obrigatoriedade de votar ou justificar a ausência na votação.
A desinformação circula em redes sociais e acusa falsamente o TSE de “preparar um golpe” para impedir o voto num candidato que pretensamente teria o apoio de aposentadas e aposentados. O próprio TSE e também a agência de checagem Boatos.org já desmentiram a falsa notícia.
Assim, é mentira que a ausência às urnas provoque o cancelamento do título de eleitoras e eleitores com mais de 70 anos. Além disso, essa ausência na votação também não vai gerar multa, porque o voto é facultativo nessa faixa etária.