TRE-RJ tem expediente alterado no feriado de Carnaval
Prazos processuais serão retomados a partir de 3 de março
Previsto pela Lei Federal 5.010/1966 (artigo 62, inciso III), o feriado do carnaval vai suspender o expediente na Justiça Eleitoral em todo o país nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março. O feriado é extensivo também aos Tribunais Superiores e a toda Justiça Federal. As zonas eleitorais eleitorais fluminenses e unidades da sede do TRE-RJ retomam o expediente na quinta-feira (3), das 11h às 19h.
Os prazos que se iniciam ou terminam nos dias de suspensão do expediente ficam automaticamente prorrogados para a quinta-feira (3). Todos os serviços da Justiça Eleitoral estão 100% on-line e continuarão disponíveis no feriado. Os requerimentos de título eleitoral podem ser realizados normalmente pela internet e serão processados a partir de 3 de março.