TRE-RJ funcionará em regime de plantão durante o recesso forense
Prazos processuais de natureza civil ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro
As zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor (CAE) do estado funcionarão em regime de plantão, das 12h às 17h, nos dias úteis do recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/66). Outras unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) também funcionarão em regime de plantão. Já a CAE localizada na sede do TRE-RJ, no Centro da Capital, não funcionará durante o recesso.
A Central de Atendimento Telefônico (CAT) também funcionará das 12h às 17h durante o recesso forense para tirar as dúvidas dos eleitores pelo número (21) 3436-9000. Além disso, todos os serviços da Justiça Eleitoral fluminense, como emissão de título, alteração de dados do cadastro eleitoral e emissão de certidões e guia de multa, estão disponíveis no site do TRE-RJ. As unidades do Tribunal voltam a atender no horário das 11h às 17h no dia 9 de janeiro de 2023.
Prazos processuais
Os prazos processuais de natureza civil ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023. A suspensão também se aplica aos prazos processuais de natureza penal, exceto nos casos que envolvam réus presos e processos vinculados a essas prisões, bem como nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado.
Já os prazos civis eleitorais de natureza decadencial, que não se suspendem, ficam prorrogados somente até o primeiro dia útil após o recesso forense, 9 de janeiro de 2023. A suspensão dos prazos não se aplica ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Mais informações estão disponíveis no Ato GP nº 471/22, publicado na edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 13 de dezembro de 2022.
Para falar com a Secretaria Judiciária durante o recesso, as interessadas e interessados podem ligar para (21) 3436-8058, 3436-8055 e 3436-8150. Este último só para assuntos relacionados ao PJe.