Cláudio Castro e Romário têm contas de campanha aprovadas com ressalvas
TRE-RJ determinou o recolhimento de R$223,9 mil ao Tesouro Nacional, referentes às falhas apontadas na prestação do governador
Na sessão plenária desta terça-feira (13), o Colegiado do TRE-RJ julgou aprovadas com ressalvas, por unanimidade, as contas de campanha eleitoral do governador reeleito Cláudio Castro (PL), e do vice, Thiago Pampolha (União Brasil), nas Eleições 2022. O TRE-RJ identificou falhas na prestação de contas e deverá ser restituído o valor de R$223.900,00 ao Tesouro Nacional. Esse montante diz respeito ao uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Allan Titonelli, tais irregularidades, entre outras reconhecidas pela Corte, não comprometem a confiabilidade das contas. “O valor total das falhas encontradas corresponde a 8,34% das despesas de campanha, atraindo a aplicação dos postulados da proporcionalidade e razoabilidade para permitir a aprovação com ressalvas”, afirmou.
Senador deve devolver R$350 mil ao Tesouro
O senador eleito Romário de Souza Faria e os suplentes Bruno Bonetti e Andrea Gomes Rodrigues, todos do PL, também tiveram as contas aprovadas com ressalva, por unanimidade, pela Corte Eleitoral fluminense. Entre as falhas apontadas estão o pagamento de notas fiscais na contratação de empresa responsável pela comunicação social da campanha do candidato e na locação de equipamentos de informática, assim como irregularidades nos gastos com pessoal.
De acordo com o desembargador Allan Titonelli, que também foi o relator desse processo, “diversas foram as inconsistências e irregularidades reconhecidas e ressalvadas ao longo deste voto, cujo somatório alcança o percentual de 7% do total das despesas globais da campanha do candidato, perfazendo, ainda, o valor de R$ 350.230,82 a ser recolhido ao erário nacional”.
Cabe recurso das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
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Processos relacionados: 0605790-10.2022.6.19.0000 (governador) e 0604620-03.2022.6.19.0000 (senador)