TRE-RJ permite que todos os atos processuais sejam feitos por meio eletrônico

Colegiado instituiu o Juízo 100% Digital em todas as Zonas Eleitorais do estado

Logo do projeto em tons de verde e azul; em uma tarja branca

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão administrativa da última sexta-feira (26), resolução que institui o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Eleitoral fluminense, possibilitando que o cidadão pratique todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet, inclusive, audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer por videoconferência.

"A medida busca dar celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, alinhando as práticas do TRE-RJ com as metas indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", explicou o presidente do Tribunal, desembargador Elton Leme. 

De acordo com José de Tárcio Teixeira, gerente do Juízo 100% Digital, o TRE-RJ é o primeiro órgão do gênero no país a implantar o serviço em todas as zonas eleitorais de sua jurisdição. A utilização do sistema oferecido não é obrigatória: a escolha cabe ao autor da ação. A outra parte, por sua vez, pode se opor à medida. Enquanto a juíza ou o juiz não emitir a sentença, os interessados poderão alterar sua escolha sem afetar os atos já praticados. 

Magistradas e magistrados também poderão pedir que as partes se manifestem sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, até mesmo em processos anteriores à implantação do projeto. Ao optar pelo sistema, partes e advogados deverão informar endereço eletrônico e número de celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, para que sejam feitas as comunicações. Nos processos que tramitarem pelo sistema, as audiências e sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico.

A iniciativa faz parte do Programa Justiça 4.0, uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

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