TRE-RJ condena PT por fraude à cota de gênero em Laje do Muriaé nas Eleições 2020

Com a decisão, vereador eleito tem diploma cassado

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Na sessão desta quarta-feira (24), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reconheceu que o Partido dos Trabalhadores (PT) de Laje do Muriaé cometeu fraude à cota de gênero no pleito proporcional de 2020. A decisão decretou a nulidade dos votos obtidos pela agremiação, o que enseja novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Com a anulação dos votos, o vereador Junior Amorim dos Santos e os suplentes da agremiação tiveram os diplomas cassados. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. 

O relator do processo, desembargador eleitoral Afonso Henrique Barbosa, afirmou que a candidatura fictícia é "caracterizada pela ausência da real intenção de ser candidata, o que restou demonstrado nos presentes autos, com base nos demais elementos probatórios acostados aos autos". Com a decisão, foi decretada a  inelegibilidade de Liédio Luiz da Silva, então presidente da agremiação, e de Líbia Pereira da Silva, candidata “laranja” do esquema fraudulento.

A íntegra do julgamento está disponível no canal TV TRE-RJ no YouTube.

Processo relacionado: 0600785-30.2020.6.19.0112

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