É falso que o QR Code do título eleitoral possa gerar voto automático na urna em candidato à Presidência
Áudio com a desinformação circula nas redes sociais e faz afirmação mentirosa e absurda sobre a capacidade de o título gerar um voto automático, independentemente do número digitado na urna
É falsa a afirmação que circula nas redes sociais sobre a capacidade de o QR Code impresso nos títulos eleitorais gerar votos em determinado candidato a presidente da República. Acompanhada pela imagem de título de eleitor e código falsos, a desinformação circula nas redes sociais no formato de um áudio e mente que o voto será computado automaticamente na urna com a simples apresentação do título na seção eleitoral.
Mentirosa, a desinformação é também absurda. Primeiro, porque o voto é registrado exclusivamente quando a eleitora ou eleitor digita o número da candidata ou candidato na urna eletrônica. Em segundo lugar, porque o QR Code é composto por letras e números gerados de forma totalmente aleatória, sem qualquer interferência da Justiça Eleitoral, como esclarece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em nota oficial (transcrita abaixo).
Sobre o QR Code
Formados por letras e números, os códigos de sistema de autenticação (QR Code) são gerados de forma randômica. Criado para facilitar o acesso de eleitoras e eleitores aos serviços eleitorais, o QR Code apenas confirma a autenticidade dos documentos emitidos no site oficial do TSE, o que inclui a impressão da segunda via do título eleitoral, serviço que está disponível ao público nas páginas oficiais dos TREs e do TSE na internet.
Além de não expressar posicionamentos político-partidários ou mensagens eleitorais subliminares, o QR Code foi adotado pela Justiça Eleitoral em respeito ao princípio da economicidade. Como a ferramenta confirma a autenticidade de documentos, a adoção do QR Code permitiu que a antiga impressão em papel moeda dos novos títulos eleitorais e segunda via fosse trocada pela impressão em papel comum, bem mais barato.
Nota oficial do TSE
Confira abaixo a transcrição da nota oficial do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema:
“Códigos do sistema de autenticação do TSE são gerados de forma aleatória
Tribunal desmente alegação de que ferramenta teria uso político
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que os códigos do sistema de autenticação, compostos por letras e números aleatórios, são gerados de forma totalmente randômica, sem que haja qualquer ingerência por parte da Justiça Eleitoral.
A ferramenta serve para confirmar a autenticidade dos documentos emitidos por meio do Portal do TSE e foi criada com o objetivo de facilitar o acesso do eleitorado aos serviços da Justiça Eleitoral. O Tribunal, portanto, desmente a alegação de que faria uso do sistema para manifestar qualquer posicionamento político-partidário e/ou passar mensagens subliminares às eleitoras e eleitores.”
(Nota oficial do TSE)