Colegiado do TRE-RJ aceita denúncia contra deputado estadual Rodrigo Amorim

Parlamentar responderá em ação penal pelo crime de violência política de gênero

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ recebeu denúncia, na sessão plenária desta terça-feira (23), ajuizada  pelo Ministério Público Eleitoral para iniciar a ação penal contra o deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB) por violência política de gênero. A vítima do suposto crime é a vereadora transgênero de Niterói Benny Briolly (Psol). A Corte entendeu haver indícios de crime eleitoral, tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, que prevê  pena de 1 e 4 anos de prisão e multa. 

Em discurso proferido em 17 de maio de 2022, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), o deputado Rodrigo Amorim classificou a vereadora trans Benny Briolly de "boizebu" e "aberração da natureza". Para a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, o pronunciamento foi humilhante e menosprezou a condição de mulher transgênero. "Palavras fortes que se concentram justamente em ferir a identidade de uma mulher trans", destacou. 

Nos autos do processo foram destacados trechos do discurso de Amorim. "Percebe-se de forma clara que a humilhação proferida pelo denunciado foi efetuada com menosprezo e discriminação à condição da vítima de mulher, como requer a norma penal. Não se tratou de injúria genérica, mas de agressões verbais centradas na condição de mulher transgênera e negra de Benny Briolly", disse a desembargadora eleitoral Kátia Junqueira. A magistrada destacou ainda que a ofensa teve a "intenção de dificultar o exercício do mandato da vereadora trans, pois os dizeres ofensivos se relacionam às suas atividades como parlamentar".

A desembargadora apontou ainda a não incidência de imunidade parlamentar, no discurso de Amorim. "Na linha da jurisprudência construída pelo STF, tanto a liberdade de expressão quanto a inviolabilidade parlamentar não se compatibilizam com a propagação do discurso de ódio, o ato discriminatório e o preconceito. Nesses casos, deve-se dar prevalência ao valor intrínseco da pessoa humana e o direito à igualdade, notadamente no seu aspecto de igualdade como não discriminação", afirmou.

O tipo penal de violência política de gênero é inovação recente introduzida pela Lei nº 14.192/2021 que estabeleceu normas voltadas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A norma tutela a autonomia política feminina em harmonia com os direitos fundamentais consagrados na Constituição e normas protetivas estatuídas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

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