Semana Santa altera expediente nas unidades do TRE-RJ
Serviços eleitorais estão disponíveis no site do Tribunal

Previsto na Lei Federal 5.010/1966 (artigo 62, inciso II), o feriado da Semana Santa suspende o expediente na Justiça eleitoral de todo o país no período de 13 a 17 de abril. O feriado é extensivo aos Tribunais Superiores e a toda Justiça Federal. As zonas eleitorais eleitorais fluminenses e unidades da sede do TRE-RJ retomam o expediente na segunda-feira (18), das 11h às 19h.
A suspensão do expediente não acarretará prejuízo para eleitoras e eleitores, que podem realizar o autoatendimento pelo sistema Título Net nesse período. Além do título eleitoral, estão disponíveis na internet outros serviços , como emissão de certidões, quitação de multas e consultas à situação eleitoral.