Prazo para incluir nome social no título de eleitor termina no dia 4 maio
Requerimento é feito pela internet de forma simples e rápida
Pessoas transgênero, transexuais e travestis têm até o dia 4 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, para incluir o nome social no título de eleitor. O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet, por meio do sistema Título Net. Basta preencher o requerimento com os documentos necessários. Não é necessário apresentar algum outro documento anterior que tenha o nome social, porque, para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração do eleitor é suficiente.
Para a Justiça Eleitoral, o nome social é a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos. O nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor. Setecentos eleitores fluminenses estavam aptos a votar com o nome social nas eleições municipais de 2020.
O prazo do dia 4 de maio também vale para quem deseja solicitar, transferir ou regularizar o título de eleitor para votar nas Eleições 2022. Em qualquer dos procedimentos, não será realizada a coleta biométrica, que permanece suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como medida de prevenção ao contágio pelo Covid-19.