TRE-RJ cancela eleições suplementares de Itatiaia

Pleito foi suspenso liminarmente no final de agosto por decisão do STF

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Atualmente suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pleito suplementar para escolha de prefeito e vice no município de Itatiaia foi formalmente cancelado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na sessão de julgamento desta quinta-feira (9). Com a decisão, a cidade segue sob administração interina do chefe da Câmara Municipal até que seja autorizada a escolha de nova data para realização da eleição  ou que seja encaminhada decisão do STF determinando a investidura formal dos candidatos mais votados em 2020 que, no momento, permanecem com os registros indeferidos.

Uma vez que as campanhas já estavam em curso, inclusive com arrecadação e dispêndio de recursos, candidatos e partidos que participaram do certame até a suspensão devem apresentar, por meio do sistema SPCE, as prestações de contas finais de campanha até o dia 17 de setembro. As demais datas fixadas no calendário eleitoral aprovado pela Resolução TRE 1.178/21 , como o prazo para manutenção de documentos contábeis, encerramento compulsório das contas bancárias abertas para a movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações de campanha, entre outras, também devem ser observadas.

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