Por que acontece uma eleição suplementar?

Portaria do TSE estabelece as datas em que podem ser realizados pleitos suplementares

imagem de um eleitor votando na urna eletrônica

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realizou, no último domingo (7), eleições suplementares para escolha de prefeito e vice de Carapebus, no Norte Fluminense. Para muitos, pode parecer estranho uma nova eleição acontecer antes do término do mandato, mas a legislação prevê situações em que isso pode ocorrer para os cargos eletivos do Poder Executivo. Uma dessas situações acontece quando a chapa que obteve a maioria dos votos na eleição regular tem confirmado o indeferimento do registro de candidatura após ter sido eleita.

Para que uma pessoa possa concorrer às eleições, o partido ou a coligação deve solicitar o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. No processo de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral irá analisar se o postulante atende às exigências da legislação para ter o pedido deferido. Ou seja, ele deve preencher as condições de elegibilidade previstas na Constituição (filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima para o cargo, por exemplo) e não pode estar sujeito a qualquer das causas de inelegibilidade previstas na Lei de Inelegibilidade (LC 64/90). Ao analisar o registro de candidatura, o juiz pode deferir ou indeferir o pedido.

Se o registro de candidatura for indeferido, pode haver recurso às instâncias superiores (colegiados do TRE e TSE). Enquanto aguarda a definição da situação, a candidata ou candidato continua participando normalmente da disputa, ficando com a candidatura sub judice. Após a votação, caso as instâncias superiores confirmem o indeferimento do registro do candidato mais votado ao pleito majoritário na eleição ordinária, os votos por ele obtidos serão anulados e serão convocadas novas eleições. 

Além da anulação dos votos do candidato mais votado, o Código Eleitoral prevê que serão convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral decidir pela cassação do diploma ou a perda do mandato do candidato eleito em pleito majoritário, seja por abuso de poder político, econômico ou de autoridade; corrupção; fraude; dentre outras causas.

Como funciona

Todo ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) edita uma portaria contendo as datas de realização das eleições suplementares no ano seguinte. A Portaria TSE nº 685/21 estabelece as datas em que podem ser realizadas eleições suplementares no ano de 2022. Ao receber a decisão do TSE confirmando a cassação do mandato ou a anulação dos votos obtidos pelo candidato mais votado e determinando a realização de novas eleições, cabe ao TRE-RJ escolher a data que melhor se adeque aos prazos que devem ser cumpridos, dentre aquelas disponíveis na portaria exarada pelo TSE. 

Para marcar a data da eleição suplementar, o TRE-RJ deve assegurar tempo hábil para a organização do pleito, observando, por exemplo, os prazos previstos na legislação eleitoral para formalização, processamento e julgamento dos registros de candidatura, conforme Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade) e resoluções do TSE.

Além dos pleitos realizados este ano, desde 2015 outras 10 eleições suplementares foram organizadas no estado do Rio de Janeiro, após determinação do TSE. Em 2015, o TRE-RJ organizou eleições suplementares em Natividade. Já em 2018, foi a vez dos eleitores dos municípios de Aperibé, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Cabo Frio, Rio das Ostras e Teresópolis escolherem prefeito e vice em pleitos suplementares. Paraty e Iguaba tiveram novas eleições em 2019 e Silva Jardim teve eleição suplementar em março de 2020. Neste ano, foi a vez de Carapebus, Santa Maria Madalena e Silva Jardim.

 

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