TRE-RJ determina a perda do mandato do deputado Max Lemos por infidelidade partidária

De acordo com a maioria da Corte, não houve justa causa para a desfiliação

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Colegiado do TRE-RJ determinou a perda do mandato do deputado estadual Max Lemos (PSDB) por entender que o político se desfiliou do MDB sem justa causa. Por maioria de votos, os membros entenderam que não houve grave discriminação ou quebra de conteúdo partidário, mas sim o interesse de o político trocar de partido para concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu, segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Couto.

Em julho de 2020, a Corte Eleitoral fluminense já havia julgado a infidelidade partidária do parlamentar, com o mesmo resultado de perda do mandato eletivo. No entanto, houve recurso ao Tribunal Superior Eleitoral que determinou o retorno do processo ao TRE-RJ para novo julgamento, tendo em vista a exigência de quórum qualificado. Assista à íntegra do julgamento em https://www.youtube.com/watch?v=1hGf7BL32Lo

Processos relacionados 183-84 e 259-11

 

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