Título cancelado ou suspenso? Saiba como regularizar

Estado tem mais de um milhão de eleitoras e eleitores com o título cancelado e mais de 68 mil estão com o documento suspenso

Mesa com um notebook no centro aberto na página principal do TRE-RJ, ao lado um xícara de café e...

O estado do Rio de Janeiro contabiliza 1.870.946 eleitoras e eleitores com o título cancelado e 68.543 com o documento suspenso. A Capital é a que tem o maior número de títulos cancelados, 759.750, seguida de São Gonçalo, 107.135, e Nova Iguaçu, 90.056. Os três municípios também acumulam o maior número de títulos suspensos. Quem está irregular com a Justiça Eleitoral fica impedido de obter a quitação eleitoral, além de outras restrições. Também não poderá votar em 2022. Consultar e regularizar a situação do título é fácil. Por conta da pandemia, toda a tramitação é feita pela internet, via sistema Título Net .

O título é cancelado quando eleitoras e eleitores com idade entre 18 e 70 anos deixam de votar ou justificar a ausência às urnas por três turnos consecutivos. Nessa faixa etária, o voto é obrigatório. Quem tem o título cancelado não pode votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública, entre outros atos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências da ausência às urnas àqueles que deixaram de votar e não justificaram nos dois turnos das Eleições 2020. Com isso, quem completou três turnos sem votar e justificar no pleito passado, ainda não teve o título cancelado. Porém, assim que a Resolução TSE 23.637/2021 não estiver mais em vigor, os débitos serão lançados no sistema e será necessário regularizar a situação. O não comparecimento ao cadastramento biométrico obrigatório (revisão eleitoral) em um determinado município também pode provocar o cancelamento do título eleitoral.

Suspensão

Os casos de suspensão do título de eleitor ocorrem quando a pessoa tem os direitos políticos suspensos por decisão condenatória transitada em julgado em processos criminal, de improbidade administrativa ou contravenção penal. Também pode ocorrer no caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, como ser convocado a compor o tribunal do júri e não comparecer, a manifestação de preferência da eleitora ou do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, além da conscrição, ou seja, a prestação do serviço militar obrigatório.

Como regularizar

A eleitora ou o eleitor que estiver com o título cancelado deve emitir e pagar a guia da multa correspondente aos débitos . O pagamento da multa é reconhecido automaticamente pela Justiça Eleitoral, mas a mera quitação dos débitos não é suficiente para regularizar o título cancelado. É necessário solicitar a regularização do documento, preenchendo o formulário de atendimento do Título Net , anexando os documentos necessários.

Já quem está com o título de eleitor suspenso, deve encaminhar e-mail ao cartório eleitoral , solicitando a regularização com envio do documento que comprove o fim da causa da suspensão, como, por exemplo, uma certidão de extinção de punibilidade, nos casos de condenação criminal, ou o certificado de reservista, no caso do conscrito.

Após o processamento da solicitação, não é necessário obter a via impressa do título. Para ter os dados do cadastro eleitoral em mãos, basta emitir a certidão de quitação eleitoral no site do TRE-RJ ou baixar o aplicativo e-Título no celular.

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