Fiscais do TRE-RJ recolhem material irregular do PSB em Anchieta

Houve resistência à apreensão de tenda, caixa de som e boneco irregulares

Fachada do TRE-RJ

Numa operação de rotina realizada neste sábado (31), a equipe de fiscalização da 4ª Zona Eleitoral flagrou uma barraca irregularmente instalada em frente a um supermercado por militantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), no bairro de Anchieta, município do Rio de Janeiro. Havia ainda uma caixa de som e um boneco de aproximadamente dois metros, que fazia uma sátira ao prefeito e candidato a reeleição Marcello Crivela (PRB). Houve resistência e desacato de alguns cabos eleitorais, quando o material irregular começou a ser recolhido pela equipe do TRE-RJ, formada por policiais militares cedidos para atuar como fiscais eleitorais.

Responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na Capital, a juíza da 4ª ZE Luciana Mocco esclareceu que boa parte dos fiscais eleitorais são cedidos pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. "Trata-se de uma medida importante para garantir a segurança das próprias equipes e também a ordem pública", disse. "Mesmo cedidos à Justiça Eleitoral, esses policiais mantêm os deveres de ofício, agem na garantia da lei e têm porte de arma", lembrou a magistrada, numa referência ao fato de, ao se sentir intimidado, um dos fiscais ter segurado a arma, sem porém apontá-la aos militantes. Antes, os fiscais haviam se apresentado aos cabos eleitorais, esclareceram as irregularidades e fizeram as orientações devidas. Só então, eles começaram a recolher o material.

"Tudo indica que o policial tirou a arma porque havia uma ameaça de injusta agressão. Mas o incidente será apurado com rigor e, caso seja constatado qualquer tipo de abuso, tomaremos as providências", esclareceu a juíza eleitoral Luciana Mocco. Em logradouros públicos, a legislação eleitoral permite exclusivamente o uso de bandeiras e a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, desde que não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos (artigo 37, parágrafo 6º da Lei 9504/97). Por isso, estavam irregulares a instalação da barraca em plena calçada para distribuir propaganda e o boneco de grandes proporções.

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