Eleições 2020: é falso que maioria de votos nulos pode anular eleição

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Urna eletrônica

A cada dois anos, com a proximidade das eleições, começam a circular na internet mensagens falsas, afirmando que, se a maioria dos eleitores votar nulo, o resultado da eleição é anulada. Trata-se de boato. Não existe, na legislação eleitoral vigente, qualquer norma que estabeleça um limite de votos nulos ou brancos que possa levar ao cancelamento do pleito.

Muitas vezes a desinformação decorre de uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral (CE), que dispõe: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias". Mas essa nulidade diz respeito exclusivamente à anulação de votos decorrente de decisão judicial, isto é, quando os votos recebidos por um ou mais candidatos são anulados por um juiz ou Colegiado de Tribunal.

Há cinco anos, a Lei 13.165/15 disciplinou a exigência da realização de um novo pleito para cargos eletivos do Poder Executivo (prefeito, governador ou presidente da República) quando a invalidação dos votos for decorrente de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito, independentemente do número de votos anulados.

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