Candidata à prefeitura de Paraíba do Sul tem registro indeferido no TRE-RJ

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Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Na sessão plenária desta quinta-feira (22), o TRE-RJ confirmou o indeferimento do registro da candidata à prefeitura de Paraíba do Sul Dayse Deborah Alexandra Neves, a Dayse Onofre (PL). A Corte entendeu que a candidata encontra-se inelegível, já que foi condenada por ter feito doação acima do limite legal para um candidato a prefeito no pleito de 2016. A candidata ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. 

A inelegibilidade decorre da condenação transitada em julgado em maio de 2019. De acordo com o art. 1º, I, "p", da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) a pessoa condenada por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral fica impedida de concorrer nas eleições pelo prazo de 8  anos, a contar  da data da decisão.

Após ressalvar seu ponto de vista, o relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Couto de Castro, seguindo jurisprudência do TSE, destacou a necessidade de analisar no caso concreto os motivos da condenação e da inelegibilidade, concluindo que "ficou comprovado de forma inequívoca a gravidade da doação irregular, a afetar a normalidade e legitimidade do certame local à época". A íntegra deste e dos outros julgamentos realizados hoje está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube.  

Processo relacionado: 0600087-82.2020.6.19.0028

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