Segurança da urna eletrônica: criptografia e assinatura digital impedem execução de aplicativos não autorizados

Tecnologia também impede tentativa de executar o aplicativo oficial num computador não certificado

TRE-TO urna

A urna eletrônica utiliza o que há de mais moderno quanto às tecnologias de criptografia, assinatura digital e resumo digital. Toda essa tecnologia é utilizada pelo equipamento (hardware) e pelo aplicativo (software) da urna eletrônica para criar uma cadeia de confiança, garantindo que somente o software desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e gerado durante a cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais possa ser executado nas urnas eletrônicas devidamente certificadas pela Justiça Eleitoral.

Qualquer tentativa de executar um software não autorizado na urna eletrônica resultará no bloqueio do funcionamento. De igual modo, tentativas de executar o aplicativo (software) oficial num outro computador (hardware) não certificado implicam o cancelamento da execução do aplicativo. Toda essa tecnologia tem sido submetida à prova durante os Testes Públicos de Segurança, o que tem permitido ao TSE tornar esses mecanismos cada vez mais seguros.

Para todo o conjunto de softwares produzido durante a cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais são gerados assinaturas e resumos digitais. Caso haja qualquer suspeição quanto à autenticidade do software da urna eletrônica, as assinaturas digitais e os resumos digitais podem ser conferidos e validados, tanto por aplicativos desenvolvidos pelo TSE quanto por software desenvolvido pelos partidos políticos, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil ou por outras entidades.

Além disso, todos os dados que alimentam a urna eletrônica assim como todos os resultados produzidos são protegidos por assinatura digital. Não é possível modificar os dados de candidatos e de eleitores presentes na urna, por exemplo. Da mesma forma, não é possível modificar o resultado da votação contido no BU, o registro das operações feitas pelo software (log) e o arquivo de Registro Digital do Voto (RDV), dentre outros arquivos produzidos pela urna, uma vez que todos também estão protegidos pela assinatura digital. Todos os testes e auditorias têm confirmado, portanto, que não é possível executar aplicativos não autorizados na urna eletrônica.

Fonte: Sistema eletrônico de votação: perguntas mais frequentes (3ª Ed., 2018, Brasília, TSE)

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