É falso que os votos de urnas eletrônicas de seções eleitorais de Niterói tenham sumido
Houve a “agregação” de seções eleitorais, termo usado pela Justiça Eleitoral à reunião de duas ou mais seções eleitorais com menor número de eleitores a outra seção eleitoral, chamada de “principal”
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro desmentiu, nesta sexta-feira (27), o desaparecimento de urnas eletrônicas das seções eleitorais 13 e 365 da 72ª ZE de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Na verdade, houve a “agregação” dessas seções eleitorais, termo usado pela Justiça Eleitoral à reunião de duas ou mais seções eleitorais com menor número de eleitores a outra seção eleitoral, chamada de “principal”. Quando isso ocorre, os eleitores das seções agregadas e principal votam todos numa única urna eletrônica, que leva o número da seção eleitoral principal.
Dessa forma, na 72ª ZE, a seção eleitoral número 13 foi agregada à seção eleitoral principal 12, instalada no CIEP 447, local de votação localizado no bairro do Caramujo, em Niterói. Assim essa única urna foi usada na votação deste ano pelos eleitores dessas duas seções eleitorais. Da mesma forma, as seções eleitorais 364 e 365 foram agregadas à seção eleitoral 363, todas também da 72ª ZE. Os eleitores dessas três seções votaram numa mesma urna eletrônica.
Em razão da transparência do processo eleitoral, as informações sobre as seções eleitorais agregadas aparecem de forma explícita nos boletins de urna (BUs) emitidos pelas urnas da seções principais. Esses dados também podem ser conferidos na versão virtual do boletim de urna, que é divulgado no site do Tribunal Superior Eleitoral. A consulta deve ser feita nos "resultados por seção eleitoral", no sistema Divulgacandcontas.
No vídeo que circula nas redes sociais com a informação falsa de que as urnas de Niterói sumiram, um homem apresenta como suposta "prova" da fraude o próprio comprovante de votação da seção eleitoral 13. Entretanto, para obter esse comprovante, ele necessariamente tem que ter exercido o direito de voto na seção eleitoral principal, a de número 12. Isso, porque os comprovantes de votação das seções agregadas também são reunidos num único caderno de votação, embora mantenham a numeração original. Portanto, ele estava ciente de ter votado na urna eletrônica da seção eleitoral 12, a principal.