TRE-RJ regulamenta a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense
Estabelecido pela Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/66), período vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2021
A contagem dos prazos processuais de natureza civil fica suspensa no período entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021. Nesse período, os prazos processuais penais, os quais não se interrompem ou suspendem, ficam prorrogados até 21 de janeiro, enquanto os prazos civis eleitorais de natureza decadencial, aqueles que não se suspendem, ficam prorrogados até 7 de janeiro. Nos processos de prestação de contas referentes às Eleições 2020, os prazos serão retomados a partir de 07 de janeiro, não podendo vencer em feriados e finais de semana, caso em que serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.