TRE-RJ define o regime de plantão no recesso forense
Secretaria Judiciária e cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura funcionarão em regime de plantão
Por força da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/66), o TRE-RJ vai trabalhar em regime de plantão no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2021. À exceção dos dias 24 e 31 de dezembro, a Secretaria Judiciária do Tribunal e os cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura em cada município terão expediente nos dias úteis, das 14h às 17h, para a prática de atos processuais urgentes. O atendimento presencial ao público permanece suspenso, devendo o eleitor utilizar os canais de atendimento remoto disponíveis no site do Tribunal.
A Central de Atendimento Telefônico (CAT) continuará em funcionamento nos dias úteis, das 11h às 19h, para tirar as dúvidas dos eleitores pelo número (21) 3436-9000. Em casos de urgência e necessidade, como aqueles em que exista a possibilidade da perda de direitos, o eleitor deve também entrar em contato com a CAT, que irá definir a forma mais ágil e objetiva de solucionar o problema.